Senhores Pais e/ou Responsáveis,
Esses são novos tempos, estamos retornando de um longo período de incertezas, dificuldades e adaptações.
Desde março de 2020, quando nosso estado atingiu os principais índices de contaminação pelo vírus da Covid-19, iniciou-se medidas associadas as convivências sociais que determinava limites, o que interferiu nas mais diversas áreas econômicas e sociais da nossa comunidade, não sendo diferente com o Setor Educacional de todo o país. Alternativas foram pensadas e elaboradas pelos gestores, e administradores responsáveis pelas gestões de educação, sejam privados ou públicos, a intenção sempre foi não gerar prejuízos à aprendizagem de nossos estudantes. Adotou-se vários sistemas que foram adequando-se a realidade de cada instituição, ensino On-line, gravação de aulas, e posteriormente, no último ano do Ensino Híbrido (aulas presenciais e on-line). Permitindo que os alunos e professores assegurassem as vivências e realizações de suas atividades pedagógicas.
Nesse período regras e orientações foram criadas e oficializadas pelos órgãos públicos, dentre elas o Governo Federal sancionou a Lei Nº 14.04 de 18 de agosto de 2020, qual estabelecia normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, vindo a ser reconhecido e oficializado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e o qual alterou a Lei nº 11.947, de 19 de junho de 2009. Nesse referido documento constava:
§2º – As normas previstas nesta Lei não se vincularão à vigência do Decreto do Legislativo e vigorarão até o encerramento do ano letivo de 2021.
Até o momento não houve nenhum ato que prorrogue o dito na Lei nº 14.040/2020, que permitia o Ensino Hibrido em todo território nacional, ou seja, os órgãos públicos responsáveis, não emitiram nenhum pronunciamento ou posicionamento em relação a permanência dessa modalidade de ensino. Portanto, o Ensino Presencial volta a ser obrigatório.
É preciso que lembremos a indiscutível importância do ensino presencial por inúmeras razões., como: o conteúdo é compartilhado em aulas que professores e alunos interagem em mesmo ambiente físico promovendo a troca de conhecimentos e experiências. A rotina escolar se reestabelece. O aluno compromete-se com a aprendizagem nas aulas oferecidas no contraturno. O ambiente escolar está preparado com recursos tecnológicos e materiais de apoio modernos que dinamizam as aulas e com metodologias ativas que estimulam o desempenho do aluno e do professor.
Por todas as razões apresentadas acima, informamos que em 2022:
· As aulas continuarão sendo oferecidas apenas no formato presencial;
· As Provas Parciais, de Unidade e de 2ª Chamada ocorrerão apenas na modalidade presencial.
Cordialmente,
A Direção
